Thursday, 30 June 2011
Atelier aberto Outros Cinemas
Friday, 26 November 2010
Tuesday, 23 November 2010
back to work
A descrição de seu projeto no blog The Photography Post cabe como uma luva nas inquietações enfrentadas pelo nosso trabalho:
"Calling into questions of authorship, ownership, traditional documentary practice and photography’s increasingly immaterial existence, Rafman’s project hits all of the critical hot spots in the discussion of contemporary photographic practice. Rarely does a project succeed so succinctly in hitting it’s mark. Moreover, in an age when immaterial or web based work so often falls short in the transition to the material world, Rafman’s prints add to the experience of the work by removing the Google content from its expected milieu and forcing the viewer’s reconsideration of contemporary public space in the digital age."
Sunday, 21 November 2010
weekend à inglesa
Tuesday, 13 July 2010
Thursday, 10 June 2010
VIGILANCIA PARA QUEM PRECISA!
SENADO FEDERAL
Secretaria-Geral da Mesa
Acompanhamento de Matérias
As seguintes matérias de seu interesse sofreram ações em: 07/06/2010
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de filmagem nos centros comerciais e similares....
07/06/2010 SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
07/06/2010 ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação: REJEITADA
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou na última sexta-feira o prazo previsto no art. 91, § 3º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário, que tendo sido rejeitada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, vai ao Arquivo. À Sarq.
Tuesday, 8 June 2010
Vigilantes sul americanos
Sugestões são bem vindas.
O Alberto, do Oi Futuro, me indicou o trabalho "Livearth" de Tina Velho.
O trabalho dos mineiros Renata e Wellington eu conheci ano passado em Curitiba.
Monday, 7 June 2010
Ex-Alunos pelo mundo
Sunday, 6 June 2010
Surveillance and Society
Além do meu paper sobre as experiências com as Composições para circuito de vídeo-vigilância, uma entrevista com a canadense Michelle Teran e um paper da arquiteta mineira Renata Marquez, entre outros, oferecem vasto material para pesquisa e reflexão sobre os cruzamentos possíveis entre estéticas da vigilância, videoarte, video instalação e ativismo.
Genial.
Saturday, 1 May 2010
Monday, 19 April 2010
Friday, 19 March 2010
PROJETO DE LEI Nº 109, DE 2004
Dispõe sobre a proteção da individualidade do consumidor nos estabelecimentos comerciais que utilizam sistemas de vigilância equipados com câmeras de vídeo, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - São regidos por esta lei todos os estabelecimentos comerciais e edificações similares situados no Estado de São Paulo, que disponham de sistemas de vigilância equipados com câmeras de vídeo instaladas no seu interior e nas entradas e saídas do prédio.
Artigo 2º - Os estabelecimentos especificados no artigo anterior devem, para o zelo e respeito à vida privada do consumidor, bem como efetiva prevenção de danos morais, informá-lo, de maneira ostensiva e adequada, sobre a existência e utilização no recinto de sistema de vigilância equipado com câmeras de vídeo, e sobre a privacidade de suas imagens, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. - IMPORTANTE INCLUIR O DIREITO DE ACESSO DOS CONSUMIDORES A ESTAS IMAGENS NESTES CASOS, cf legislação britânica
Artigo 3º - O não cumprimento dos dispositivos desta lei implicará na aplicação de multa ou, em caso de reincidência, no fechamento do estabelecimento, sem prejuízo da responsabilidade do proprietário e/ou demais agentes do estabelecimento.
Artigo 4º - Caberá à Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor, através de seus órgãos vinculados, proceder com a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários e viabilizadores da aplicação da presente Lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias e obrigatoriamente incluídas nos orçamentos futuros.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa de Leis tem como finalidade precípua a proteção integral da individualidade humana, buscando a constitucionalmente assegurada inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, as quais, por sua vez encontram-se esquadrinhadas e inteiramente devassadas em decorrência do intenso e complexo desenvolvimento da tecnologia.
Sob esse mesmo ângulo de observação e principalmente levando-se em consideração a competência estadual para promover a defesa dos direitos básicos do consumidor (artigo 275, da Constituição do Estado), promove-se através da propositura em tela e com base no disposto no artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, a efetiva prevenção de danos morais, sejam individuais, coletivos ou difusos.
Ora, não há dúvidas quanto ao fato de que a fundamentação e os objetivos norteadores da elaboração deste projeto de lei carregam em seu bojo a mesma preocupação com a segurança e bem-estar do usuário que o nobre Deputado Vitor Sapienza de forma brilhante demonstrou ter ao apresentar Projeto de Lei que deu origem à Lei n.º 9.502, de 11/03/1997, a qual, também adotando medida de caráter preventivo, conseguiu alertar os passageiros sobre os cuidados que devem ser tomados antes de utilizarem elevadores.
Diante desse exemplo, e principalmente levando-se em consideração a competência estadual concorrente para tratar do assunto supra citado e devidamente elencado no artigo 24, inciso VIII, da Constituição Federal, não se pode fechar os olhos para o prejuízo que tais câmeras de vídeo podem acarretar aos usuários de estabelecimentos comerciais, tais como hospitais, escolas, centros de compras, dentre outros.
Nota-se que, sob a alegação de controle da violência, o uso de câmeras de vídeo tem se tornado recorrente em lugares públicos, invadindo a privacidade das pessoas, muitas vezes ficando evidente o caráter de controle exorbitante do qual qualquer cidadão deve ser protegido.
É preciso desenvolver algum tipo de controle sobre os estabelecimentos públicos que utilizam tal tipo de tecnologia. Todavia, ressalta-se que não é a tecnologia em si que ameaça a privacidade, mas sim as pessoas que utilizam essa tecnologia e principalmente as condutas por elas adotadas, que acabam por violar a individualidade humana. Ou seja, a instalação de câmeras de vídeo em estabelecimentos comerciais pode e deve ser utilizada para inúmeros e benéficos fins, trazendo comodidade para os proprietários e até mesmo para os próprios consumidores, sem que haja violação da individualidade. No entanto, o uso irrestrito da tecnologia elimina a individualidade, viola a intimidade, convertendo-se em forte arma para espreitar a privacidade alheia.
Sendo assim, e principalmente tendo em vista o fato de que a instalação e o uso adequado de câmeras por si só não ofendem a dignidade do consumidor, resta ao Poder Legislativo o papel de preservar a sua individualidade, prevenindo danos morais através da publicidade dos mecanismos utilizados - E DA POSSIBILIDADE DE ACESSO DA POPULACAO A ESTES VIDEOGRAMAS EM CASOS CONCRETOS
Por fim, ressalta-se que, diante de tal contexto, não há como deixar de se destacar e analisar o conteúdo do disposto no artigos 15 e 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que afirma que o direito da criança e do adolescente ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo, dentre outros, a preservação da sua imagem.
Mais do que nunca o momento atual e assuntos dessa natureza exigem esforços e ações sinérgicas, de tal sorte que, tratando-se essa matéria de relevada importância à grande parcela da população paulista, os Nobres Pares hão de compreender os objetivos ora vislumbrados e acompanhar este autor para a aprovação da propositura em tela.
Sala das Sessões, em 4/3/2004
a) Marquinho Tortorello - PPS
Tuesday, 2 February 2010
hausaufagabe
A crescente utilização de câmeras por sistemas de vigilância tem sido largamente observada nos âmbitos públicos, semi-públicos e privados no Brasil, como pudemos constatar no Simpósio Vigilância, Segurança e Controle Social, realizado em Curitiba.
É notório que em países como a Grã-Bretanha, os EUA, ou a França, o investimento em circuitos de vídeo se dá sobretudo como uma política governamental de segurança e controle social, amparada por marcos regulatórios que possibilitam a organização de grupos ativistas em torno de um discurso contra os significados simbólicos e efetivos da presença destes dispositivos. No Brasil, no entanto, a combinação entre a ausência de uma legislação específica e a ineficiência do poder executivo contribui para deformações diversas, sendo praticamente impossível compreender e responder ao fenômeno de maneira unificada.
No Rio de Janeiro, especificamente, este panorama mostra-se extremamente complexo, uma vez que o alarmante quadro de desigualdade social permite que os circuitos de vídeo sirvam a interesses de grupos variados, com objetivos claramente distintos, que vão de práticas criminosas à formação de condomínios ilegais, passando pelo policiamento preventivo de favelas e a exploração sensacionalista da mídia. Desta forma torna-se necessário analisar detidamente as particularidades das diferentes manifestações dos circuitos de vídeo, suas implicações e efeitos.
Neste artigo propomos a abordagem do fenômeno das câmeras de vigilância na cidade do Rio de Janeiro em 4 diferentes esferas, comparando suas semelhanças e diferenças. Como metodologia adotamos a pesquisa de campo com entrevistas e a consulta a artigos publicados em periódicos e revistas, mantendo uma perspectiva crítica atenta às liberdades civis.
Em primeiro lugar analisamos o circuito fechado de vídeo como prática da Secretaria Estadual de Segurança Pública, e nos detemos no caso específico do sistema de monitoramento instalado pela Polícia Pacificadora que ocupa a comunidade Santa Marta.
Em segundo lugar analisamos dois casos de centrais de monitoramento clandestinas operadas por facções criminosas, descobertas nas comunidades de Parada de Lucas e do Morro dos Macacos.
Em terceiro lugar, analisamos o impacto do circuito de vídeo instalado pela Milícia que dominava a comunidade do Batan, também recentemente ocupada pela Polícia Pacificadora.
E em último lugar nos voltamos para os sistemas de vigilância instalados em condomínios das classes média e alta nos bairros da Zona Sul carioca, aonde os circuitos de vídeo apresentam-se não como instrumentos de segurança pública, mas de segurança privada.
Desta forma o artigo propõe uma reflexão sobre a vídeo-vigilância articulada a questões de ordem e conflito entre classes sociais.
Vigilância por quem e para quem?
Thursday, 28 January 2010
about my angle
Manu provoca com algumas questões após ler a proposta que eu e Dani enviamos a Leipzig.
No debate me vi de certa forma seduzida pelo aparato da vídeo-vigilância...
o desejo e o fetiche
(talvez pelo projeto para a Forum mais ainda ... ou a câmera axis que produz imagens térmicas cujo video promocional pode ser visto no final desta postagem)
O fato é que, em minha prática artística, estou cada vez mais desenhando e projetando estes sistemas - e não necessariamente me colocando criticamente diante deles...
No artigo que proponho ao Mexico faço uma análise crítica de como os CFTV's são utilizados no RJ não como uma prática de controle social exercido por um Estado de maneira uniforme com todos os cidadãos (caso de Londres), mas como se adequa a interesses de diferentes discursos securitários - Policia, Milicia, Traficantes, Classes Média e Alta.
Desafio: realizar um trabalho artístico / crítico a partir desta reflexão teórica?
Tuesday, 5 January 2010
Thursday, 17 December 2009
Bangu na era da tecnologia
Paulo Nicolella |
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Para o secretário estadual de Administração Penitenciária, Astério Pereira dos Santos, Bangu 1 é uma das mais seguras penitenciárias do país, superando Presidente Bernardes. Mesmo com toda a segurança, o traficante não é bem-vindo de volta ao Rio. A governadora repudia a idéia de ter Beira-Mar no Estado e Astério prefere sugerir possíveis trocas entre presos perigosos de outros estados.
- No enfrentamento do crime organizado, não se pode colocar um líder junto de seus principais associados. Isso gera o enfraquecimento da segurança. Mas o Rio tem condições de receber bandidos de alta periculosidade e está aberto a política de troca estabelecida pela Lei de Execução Penal - garantiu o secretário.
Segundo Astério, as imagens do presídio, exibidas em dois monitores e gravadas em DVD, poderão ser armazenadas por 30 dias. Os pacotes levados pelos visitantes deverão passar por aparelhos de raio X e detectores de metal.
O único contato físico dos presos será na visita familiar ou íntima, já que todas as 48 portas são automáticas e controladas por computador. De acordo com a secretaria, nem mesmo nas refeições ou na saída e entrada de presos nas celas - às 10h e às 17h - os agentes poderão ser vistos. Segundo Astério, um PM fica instalado em uma sala em cada uma das quatro galerias, onde há doze celas individuais.
De acordo com a governadora Rosinha Matheus, em dois meses, uma guarita e uma cerca dupla cortante deverão estar prontas, separando as 5 unidades do Complexo Penitenciário de Bangu dos demais presídios da área.
- Em Bangu 1 jamais acontecerá outro 11 de setembro. Mas não estamos livres disso em todas as 35 unidades. Para a substituição do Complexo da Frei Caneca já temos R$ 90 milhões liberados. Quanto ao Ary Franco, a arquitetura é desumana e o local inadequado. Mas para retirá-lo de lá, só com recursos do Governo Federal, que podem sair no ano que vem - disse Astério.
Para Paulo Ferreira, presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários, a modernização da unidade não passa de mera propaganda.
- Por que um presídio com capacidade para 48 presos tem tecnologia, 10 agentes e dois policiais militares, se outro ao lado abriga cerca de 1.400 internos monitorados por apenas 10 agentes ? - questiona Paulo, usando como exemplo o presídio Vicente Piragibe, uma área de 78 mil metros quadrados. Bangu 1 tem cerca de 4 mil metros quadrados.
Ontem, a secretaria de Controle e Gestão liberou R$ 14,9 milhões para a construção do Complexo Penitenciário de Japeri e do Presídio de Campos dos Goytacazes.
Saturday, 5 December 2009
as imagens não falam por si
Contudo, que uma imagem não fala por si, isto me parece claro.
Uma imagem precisa de um contexto e de um discurso. Uma imagem, por si só, não fala nada. Acreditar que as imagens falam por si, significa atribuir às imagens um valor fora da linguagem, da cultura e da humanidade, tarefa impossível.
Foi infeliz o momento desta certeira declaração presidencial, no calor da hora de denúncias tão graves. No entanto, a precisa afirmação do Presidente é da mesma natureza do pensamento desenvolvido por Marie-José Mondzain, há cerca de dez dias em sua conferência na UFRJ.
A filósofa francesa traçou uma genealogia do pensamento sobre a imagem, da Grécia a contemporaneidade, nos encaminhando por um raciocínio aonde a imagem só pode ser pensada como um objeto de crise; a imagem não é nem ser e nem realidade.
A afirmação do nosso Presidente me lembra o caso citado por Andréa França em minha defesa de Mestrado. Nos EUA, um estudante negro foi barbaramente espancado por um grupo de estudantes brancos, e o episódio foi registrado por uma câmera de circuito interno. O caso foi a julgamento, e surpreendentemente as imagens captadas por esta camera foram utilizadas pelos advogados de defesa dos rapazes brancos! Eles ampliaram os videogramas para mostrar que o rapaz negro, mesmo deitado, estaria chutando contra o grupo, e que eles estariam apenas se defendendo. As imagens se prestaram a uma reinvenção dos fatos!
Perfeitamente, as imagens não falam por si. Elas servem a interesses políticos, financeiros, estratégicos, artísticos. Elas falam quando articuladas em um discurso, que baliza o que há para ser visto ali. Postular que as imagens falam por si é de uma ingenuidade não mais possível nos dias de hoje.
nota de esclarecimento: Abomino as redes de corrupção e enriquecimento ilícito tão observadas nas administrações públicas de nosso país. Indignação e vergonha são apenas alguns dos sentimentos de revolta que posso enumerar diante das denúncias dos esquemas de propina que mais uma vez tomam conta do nosso noticiário.
Tuesday, 1 December 2009
Big Brother no Santa Marta
"Os moradores (da comunidade ocupada Santa Marta) elogiam o fim da violência na favela, que ganhou projetos sociais e câmeras de segurança".
Venho chamando a atenção para a inadequção deste termo, câmera de segurança. A segurança é apenas uma das aplicações destas câmeras de vigilância, e sua face mais palatável dentro de um discurso amplamente aceito de combate ao crime. As aplicações destes dispositivos são inúmeras, e vão desde o monitoramento de hábitos de consumo e comportamento ao controle do desempenho de funcionários em empresas que contam com estes sistemas, para citar apenas dois.
Outro dado importante: não é unanimidade entre os moradores da comunidade a presença destas câmeras, muito pelo contrário. Este vídeo postado no youtube mostra como um grupo de moradores se organizou para debater e questionar aquilo que seria um Big Brother compulsório, gerando medo, opressão e cerceamento da cidadania.
Tuesday, 17 November 2009
Experiências Teatrais e Espaços Televisionados
Em seguida apresento algumas imagens do trabalho que estou desenvolvendo atualmente, no qual, inversamente, é a cena de teatro que está sendo contaminada pela presença do circuito de vídeo, incorporado ao palco.
As composições para circuito de vídeo-vigilância consistiram em uma série de performances de cinema ao vivo que apresentei no Rio em 2008, em 4 ocasiões distintas. Embora fossem realizadas em locais diferentes, todas partiam de um mapeamento físico do espaço, integrando a geometria e a geografia deste espaço à proposta. As imagens captadas pelas câmeras eram ligadas a uma mesa de corte instalada na sala de projeção, e ao espectador cabia decidir se as assistiria por meio da edição efetuada ao vivo pelo operador/vigia (em cena abaixo da tela de cinema) ou se adentraria o circuito de imagens percorrendo o espaço vigiado.
Este estudo de formas de ocupação cênica das zonas vídeo-vigiadas foi empreendido por um coletivo de colaboradores, entre alunos, técnicos e atores, e se pautou pelo levantamento dos fluxos de movimento, dos comportamentos habituais, e das práticas cotidianas observadas nos locais sob vigilância. As relações espaciais dos corpos com este espaço e a possibilidade da criação de micro narrativas convivendo nos ambientes vigiados – trabalhamos com no mínimo 4 câmeras distribuídas no entorno da sala de projeção – orientaram os trabalhos.
Estas formas de ocupação do espaço foram construídas a partir de técnicas de improvisação teatral e de dança, onde buscamos produzir acordos coletivos em consonância com o que acontece no ambiente aonde a performance se dá – não circunscrito a um palco ou espaço de espetáculo, mas acontecendo em espaços públicos e de circulação.
Como resultado foram desenvolvidos, junto ao grupo de performers, repertórios de ações, produzindo relações de espelhamento, perturbação, repetição, fantasia, banalidade, risco, riso, entre tantas outras possibilidades, ampliando a percepção da imagem de vigilância para além das esferas policiais, do marketing e do reality show.
Embora a intenção inicial do trabalho fosse trabalhar uma estética de vigilância, com seus tempos mortos em diálogo com o conceito de imagem-tempo de Deleuze, em diversos momentos prevaleceu uma lógica espetacular na produção de movimentos e sentidos, e a busca por uma poética do cotidiano se fragilizou.
A pesquisa desdobrou-se então por outros caminhos, não mais necessariamente com imagens sendo geradas ao vivo.
Jogo dos 7 erros, trabalho desenvolvido a partir de uma oficina do Dança em Foco, é o primeiro trabalho produzido nesta virada.
Pane na temporalidade da imagem: ela é sempre agora-e-antes: ao vivo impossível! pista para trabalhar c/ hierarquias temporais alteradas.
A questão fundamental é que a imagem, seja na tela ou no monitor, é um lugar irremediável de ficção > sobretudo quando se quer “ao vivo”
O lugar da imagem: é não-aqui, mesmo sendo aqui. Quando se enquadra o espaço, a imagem surge como um outro, como estranha.
a realidade ganha um status de estranheza pela imagem > mise-en-scène como mise-en-doute #Comolli
Estas questões me levam hoje a investir mais em técnicas cênicas do que cinematográficas e aí a situação se inverte: a cena não está dentro do monitor, é o monitor que está dentro da cena. Mas a cena está dentro do monitor também, então a pesquisa entra em espiral.
Corte-Seco
A imagem não como espaço da encenação; a imagem no centro da encenação. Jogo entre o proscênio e o que está fora da cena > ob-sceno.
A presença do monitor/ tela em cena : o que ativa? Aonde está o foco da atenção? Para onde olhar? Qual a necessidade da imagem? Saturação?
Thursday, 12 November 2009
ABCiber
A participação do Gabriel se dará via skype, uma vez que ele estará em Berlin, em outro evento acadêmico.
Eu e Fernanda estaremos de corpo presente na ESPM.