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Thursday, 5 February 2009

esta é pra tocar no rádio

Hoje às 10:50 na rádio MEC participo ao vivo do programa Rádio Sociedade, falando sobre a produção de vídeos do BOPE.
Para quem ainda não sabe, o BOPE intensificou sua produção audiovisual após o sucesso do filme de José Padilha Tropa de Elite, e anunciou no final de janeiro que pretende disponibilizar estas imagens em seu site.
Diferente das câmeras instaladas no interior do caveirão, que como vemos no vídeo abaixo cumprem a função tática de reconhecimento e mapeamento de terreno, as imagens que o BOPE anuncia agora são oferecidas como a evidência da transparência que caracteriza a tropa de elite. As operações são registradas por membros da corporação, em uma intenção de produzir videogramas autênticos e construir uma imagem positiva para o batalhão. O que as duas câmeras têm em comum, seja o registro fixo e automatizado no interior do carro, seja a câmera na mão do soldado é a produção de um efeito de real que atende a uma audiência com sede de imagens da realidade. Contudo, o tratamento que as imagens recebem no site oficial do BOPE é típico da indústria do entretenimento, com uma música bem produzida embalando a interface que lembra e estética dos games e dos sites de filmes de ação.

Interessante notar que exércitos produzindo imagens tem sido uma constante desde a invenção do cinematógrafo e da propaganda. Recentemente na invasão da faixa de Gaza o Comando do Exército de Israel tentou restringir a veiculação de imagens às exclusivamente produzidas por suas tropas, o que, diante da multiplicidade de dispositivos filmantes disponíveis hoje em dia - celulares, cameras portáteis, laptops - tornou-se praticamente impossível. A guerra das imagens está em outro patamar.

Wednesday, 17 December 2008

dissertando

fechado para balanço

Tuesday, 16 December 2008

como já dizia renato russo: que comum é esse?

aqui me lembro da propaganda da BRS - behavioral recognition system TM, uma loucura.
"if only the world were safe ... but it's not.
If only everyone's intentions were good... but they're not.
if only today's surveillance systems were smart enough to detect anormal behavior... but they're not."
impressionante o teor e o tom da fala do narrador da vinheta de abertura deles. este site é um verdadeiro ready made.
pra dar uma idéia do approach:

Why Video Surveillance Needs a Cognitive Approach

Using vision analytics algorithms for the purpose of assisting video surveillance systems to “see” better has been around for well over a decade. Technologies have been built so that a camera can be programmed to look for, or watch for, a specific object or motion with varying degrees of success. These rules-based systems typically require extensive programming from humans, and from a scalability view, make it difficult for them to achieve broad market adoption. These systems are also typically riddled with false positives and become too manpower intensive to set up and maintain. Developing a video analytics system that follows a path consistent with the cognitive process is a technological approach that produces more accurate results and does so in a way that continues to improve the effectiveness of any video surveillance system over time."

eu recomendo que visitem sobretudo a página sobre cognição: cognitive video analitics

hoje meu filho me disse que o paquetá, edificio onde moramos na rua general glicerio, estava moderno.

foram instaladas câmeras de vigilância e uma nova tranca eletrônica para a porta dos fundos, aonde antigamente ficavam as babás e os bebês de toda rua, numa aglomeração colorida e desordenada. e na opinião de alguns um tanto barulhenta.

agora só entra quem o porteiro acha por bem, e reina a 'ordem'!

pois é, meu filho, ma' que idéia é essa que coloca 'modernidade' e controle em relação?

"- é a tecnologia!"

mas existem tantos usos para a tecnologia!

o futuro então é não dar acesso ao bebê e a babá ao solzinho da manhã ?
(com o perdão da pieguice)

o que é risco, o que é perigo?

que idéia de modernização é essa, que passa pela tecnologia a serviço de um combate a potencial ameaça? e vê ameaça em todo e qq um - olhaí a tal suspeita generalizada...
-

Friday, 12 December 2008

soy loco por ti america

Foi estendido para o dia 16/12 o prazo para envio de resumos para o Simpósio "Vigilância, Segurança e Controle Social na América Latina".
Lendo o texto de apresentação do evento volto a alguns pensamentos provocados pelo filme mexicano La Zona.
Pensar as formas como a vigilância é exercida nas sociedades pós-coloniais, marcadas pela atuacão de uma elite que busca perpetuar-se no poder a todo e qualquer custo, é pensar como o próprio conceito de cidadania não é de fato uma conquista estendida a todos na região.
A vigilância é exercida por quem e para quem?
O fato de a vigilância ter-se desenvolvido franca e primeiramente na esfera privada, para apenas em um segundo momento tornar-se parte de política pública é também um dado flagrante destas relações.
Enfim, uma comparação que pode parecer superficial mas que para mim diz muito: os avisos de presença de circuito de vigilância brasileiros 'sorria, você está sendo filmado' fazem uma graça 'cordial', ao passo que os espanhóis 'zona video-vigiada. podes exercer seus direitos de acordo com a Lei tal, perante o órgão tal no endereço tal' chamam a atenção para aspectos do direito de todos.

Espero conseguir amadurecer os pensamentos a tempo de submetê-los ao crivo dos organizadores, dentre os quais a querida orientadora Fernanda Bruno.
Agora com o fim (snif, snif...) das atividades docentes na ECO, terei mais tempo.

Monday, 8 December 2008

circo

hoje quando eu vi a foto do torcedor do vasco pendurado na arquibancada me lembrei do guilherme pulando da escada do circo, eu achando que isto era um exagero, preocupada que estava em ir para ações mais ordinárias, mais comuns, para povoarem o nosso cctv.

porque incrivelmente continuamos tão presos à lógica da imagem-movimento, e ficamos tão ocupados em produzir acontecimentos frenéticos, mudanças, reviravoltas, acões.
criar imagens-situação é complicado, mano.
fica parecendo que tá faltando alguma coisa.
mas depois de ficar ali parado, um tempão, olhando pra imagem dos arcos da lapa numa péssima resolucão, foi uma verdadeira revelação distinguir a figura do policial, emergindo no meio da poeira eletrônica, aquela imagem quase impressionista, e o andar, o trejeito e o jogo de corpo falando por si. foi incrível. bem como a malemolência da mulher favelada, incrível. (essa ainda bem que o dvd gravou, ah, essas máquinas...)
dorkbot foi muito bom, agradeço a todos que apoiaram, direta ou indiretamente pra que acontecesse mais um.
ano que vem mais e melhores virão.
faltou a presença de muitos, mas para eles guardamos surpresas do próximo show, "composição para pedestres, prédios e pombos", em colaboração com a luxuosa dani lima.

Sunday, 7 December 2008

duas ou três coisas que eu sei dela

porque:
se você pára e olha para a câmera é como se dissesse:
- ei! sou eu que estou te vendo me ver!
como se num golpe, fosse revelada a atividade vigilante do outro lado da lente, e o vigiado, assim, passasse a vigiar o vigia.
- óooo, se liga aí que tô te vendo hein?
e a câmera, de instrumento de monitoração passasse a ferramenta de comunicação.
- ó, vou aproveitar pra mandar um recado.
(a exposição no macba que fazia esta historiografia de ocmo o documentário abraçou esta vocação para fazer denúncia, este discurso da vítima, do problema.)
hmm. sei.

Tuesday, 2 December 2008

justificativa

Os circuitos fechados de vídeo (CFTV) são uma presença cada vez mais comum e naturalizada nos espaços públicos e privados de grande circulação nas cidades. Sua implantação e disseminação baseia-se em uma retórica de combate ao crime e à insegurança, que produz, a um só tempo, controle e normatizacão dos espaços vigiados. Este fenômeno, guardadas as devidas proporções, é global, e pode ser observado em diversos países ao redor do mundo. Com este projeto, a partir da apropriação artística de um CFTV, discutimos não apenas liberdade civil e direito à privacidade, questões sempre em jogo quando o tema da sociedade de controle se impõe, mas também e sobretudo como se dá a construção simbólica do espaço comum, do imaginário social e da função política da imagem, em um mundo cada vez mais mediatizado. Aproveitando também a presença das câmeras de segurança do Espaço Cultural Oi Futuro, nossa proposta é trazer imagens produzidas no âmbito do monitoramento e do controle para o campo da fruição e do espetáculo, suscitando, além das reflexões já mencionadas, questões sobre a linguagem audiovisual dominante e seus códigos estabelecidos - como a continuidade espaço-temporal ou as relações de causalidade que somos levados a estabelecer entre diferentes imagens.

Desta forma o projeto insere-se em um contexto de obras contemporâneas que pensam a tecnologia como vetor que redefine relações socias, políticas e estéticas.

Thursday, 27 November 2008

shoot first, hand over film later

O aluno Lucas Canavarro enviou-me ontem link para uma matéria do Village Voice de 10 de junho, que relata um caso de abuso da policia de nova iorque contra um fotógrafo que tirava fotos de um parque. Isto lembra Landscape Theory...
Sendo que neste caso, o fotógrafo foi obrigado a entregar o filme para a polícia.
O enlance começou por conta de uma senhora que reclamou que o fotógrago estava tirando fotos de seu filho.
Como não há nenuma lei que impeça as pessoas de tirarem fotos livremente de pessoas em locais públicos, o fotógrafo desculpou-se e virou sua câmera para o outro lado.
Contudo a senhora continuava reclamando e exigindo que a foto de seu filho fosse apagada - o que não era possivel de ser feito pois tratava-se de uma câmera analógica.
Então um policial da NYPD entra em cena, pergunta se o fotógrafo tem filhos, e diante da negativa exige que o filme seja entregue à senhora triunfante, que a estas alturas já juntara ao seu redor uma pequena multidão de indignados com a pedofilia no país.
O fotógrafo, constrangido, entrega o filme.
Leia em inglês , íntegra, aqui

Friday, 14 November 2008

computer vision

AXIS Design Tool updated


AXIS Design Tool is a free project design tool available on the Axis web, which allows users to design installations using products from Axis' portfolio, and to calculate bandwidth and storage needs. Different frame rates, resolutions, formats and compression ratios can be chosen and video examples played to view the end result. The tool has now been upgraded with recent product releases and now also includes H.264 video compression.

Wednesday, 12 November 2008

Loi n°95-73 du 21 janvier 1995 d'orientation et de programmation relative à la sécurité

I. - Les enregistrements visuels de vidéosurveillance répondant aux conditions fixées au II sont soumis aux dispositions ci-après, à l'exclusion de ceux qui sont utilisés dans des traitements automatisés ou contenus dans des fichiers structurés selon des critères permettant d'identifier, directement ou indirectement, des personnes physiques, qui sont soumis à la loi n° 78-17 du 6 janvier 1978 relative à l'informatique, aux fichiers et aux libertés.

II. - La transmission et l'enregistrement d'images prises sur la voie publique, par le moyen de la vidéosurveillance, peuvent être mis en oeuvre par les autorités publiques compétentes aux fins d'assurer la protection des bâtiments et installations publics et de leurs abords, la sauvegarde des installations utiles à la défense nationale, la régulation du trafic routier, la constatation des infractions aux règles de la circulation ou la prévention des atteintes à la sécurité des personnes et des biens dans des lieux particulièrement exposés à des risques d'agression ou de vol.

La même faculté est ouverte aux autorités publiques aux fins de prévention d'actes de terrorisme ainsi que, pour la protection des abords immédiats de leurs bâtiments et installations, aux autres personnes morales, dans les lieux susceptibles d'être exposés à des actes de terrorisme.

Il peut être également procédé à ces opérations dans des lieux et établissements ouverts au public aux fins d'y assurer la sécurité des personnes et des biens lorsque ces lieux et établissements sont particulièrement exposés à des risques d'agression ou de vol ou sont susceptibles d'être exposés à des actes de terrorisme.

Les opérations de vidéosurveillance de la voie publique sont réalisées de telle sorte qu'elles ne visualisent pas les images de l'intérieur des immeubles d'habitation ni, de façon spécifique, celles de leurs entrées.

Le public est informé de manière claire et permanente de l'existence du système de vidéosurveillance et de l'autorité ou de la personne responsable.

III. - L'installation d'un système de vidéosurveillance dans le cadre du présent article est subordonnée à une autorisation du représentant de l'Etat dans le département et, à Paris, du préfet de police, donnée, sauf en matière de défense nationale, après avis d'une commission départementale présidée par un magistrat du siège ou un magistrat honoraire.

L'autorisation préfectorale prescrit toutes les précautions utiles, en particulier quant à la qualité des personnes chargées de l'exploitation du système de vidéosurveillance ou visionnant les images et aux mesures à prendre pour assurer le respect des dispositions de la loi.

L'autorisation peut prescrire que les agents individuellement désignés et dûment habilités des services de police et de gendarmerie nationales sont destinataires des images et enregistrements. Elle précise alors les modalités de transmission des images et d'accès aux enregistrements ainsi que la durée de conservation des images, dans la limite d'un mois à compter de cette transmission ou de cet accès, sans préjudice des nécessités de leur conservation pour les besoins d'une procédure pénale. La décision de permettre aux agents individuellement désignés et dûment habilités des services de police et de gendarmerie nationales d'être destinataires des images et enregistrements peut également être prise à tout moment, après avis de la commission départementale, par arrêté préfectoral. Ce dernier précise alors les modalités de transmission des images et d'accès aux enregistrements. Lorsque l'urgence et l'exposition particulière à un risque d'actes de terrorisme le requièrent, cette décision peut être prise sans avis préalable de la commission départementale. Le président de la commission est immédiatement informé de cette décision qui fait l'objet d'un examen lors de la plus prochaine réunion de la commission.

Les systèmes de vidéosurveillance installés doivent être conformes à des normes techniques définies par arrêté ministériel, à compter de l'expiration d'un délai de deux ans après la publication de l'acte définissant ces normes.

Les systèmes de vidéosurveillance sont autorisés pour une dur ée de cinq ans renouvelable.

La commission départementale instituée au premier alinéa peut à tout moment exercer, sauf en matière de défense nationale, un contrôle sur les conditions de fonctionnement des dispositifs autorisés en application des mêmes dispositions. Elle émet, le cas échéant, des recommandations et propose la suspension des dispositifs lorsqu'elle constate qu'il en est fait un usage anormal ou non conforme à leur autorisation.

Les autorisations mentionnées au présent III et délivrées antérieurement à la date de publication de la loi n° 2006-64 du 23 janvier 2006 relative à la lutte contre le terrorisme et portant dispositions diverses relatives à la sécurité et aux contrôles frontaliers sont réputées délivrées pour une durée de cinq ans à compter de cette date.

III bis. - Lorsque l'urgence et l'exposition particulière à un risque d'actes de terrorisme le requièrent, le représentant de l'Etat dans le département et, à Paris, le préfet de police peuvent délivrer aux personnes mentionnées au II, sans avis préalable de la commission départementale, une autorisation provisoire d'installation d'un système de vidéosurveillance, exploité dans les conditions prévues par le présent article, pour une durée maximale de quatre mois. Le président de la commission est immédiatement informé de cette décision. Il peut alors la réunir sans délai afin qu'elle donne un avis sur la mise en oeuvre de la procédure d'autorisation provisoire.

Le représentant de l'Etat dans le département et, à Paris, le préfet de police recueillent l'avis de la commission départementale sur la mise en oeuvre du système de vidéosurveillance conformément à la procédure prévue au III et se prononcent sur son maintien. La commission doit rendre son avis avant l'expiration du délai de validité de l'autorisation provisoire.

IV. - Hormis le cas d'une enquête de flagrant délit, d'une enquête préliminaire ou d'une information judiciaire, les enregistrements sont détruits dans un délai maximum fixé par l'autorisation. Ce délai ne peut excéder un mois.

V. - Toute personne intéressée peut s'adresser au responsable d'un système de vidéosurveillance afin d'obtenir un accès aux enregistrements qui la concernent ou d'en vérifier la destruction dans le délai prévu. Cet accès est de droit. Un refus d'accès peut toutefois être opposé pour un motif tenant à la sûreté de l'Etat, à la défense, à la sécurité publique, au déroulement de procédures engagées devant les juridictions ou d'opérations préliminaires à de telles procédures, ou au droit des tiers.

Toute personne intéressée peut saisir la commission départementale mentionnée au III de toute difficulté tenant au fonctionnement d'un système de vidéosurveillance.

Les dispositions du précédent alinéa ne font pas obstacle au droit de la personne intéressée de saisir la juridiction compétente, au besoin en la forme du référé.

VI. - Le fait d'installer un système de vidéosurveillance ou de le maintenir sans autorisation, de procéder à des enregistrements de vidéosurveillance sans autorisation, de ne pas les détruire dans le délai prévu, de les falsifier, d'entraver l'action de la commission départementale, de faire accéder des personnes non habilitées aux images ou d'utiliser ces images à d'autres fins que celles pour lesquelles elles sont autorisées est puni de trois ans d'emprisonnement et de 45000 euros d'amende, sans préjudice des dispositions des articles 226-1 du code pénal et L. 120-2, L. 121-8 et L. 432-2-1 du code du travail.

VI bis. - Le Gouvernement transmet chaque année à la Commission nationale de l'informatique et des libertés un rapport faisant état de l'activité des commissions départementales visées au III et des conditions d'application du présent article.

VII. - Un décret en Conseil d'Etat fixe les modalités d'application du présent article et notamment les conditions dans lesquelles le public est informé de l'existence d'un dispositif de vidéosurveillance ainsi que de l'identité de l'autorité ou de la personne responsable. Ce décret fixe également les conditions dans lesquelles les agents visés au III sont habilités à accéder aux enregistrements et les conditions dans lesquelles la commission départementale exerce son contrôle.

ley organica 15/99 de protección de datos

TÍTULO III.
DERECHOS DE LAS PERSONAS

Artículo 13. Impugnación de valoraciones.

1. Los ciudadanos tienen derecho a no verse sometidos a una decisión con efectos jurídicos, sobre ellos o que les afecte de manera significativa, que se base únicamente en un tratamiento de datos destinados a evaluar determinados aspectos de su personalidad.

2. El afectado podrá impugnar los actos administrativos o decisiones privadas que impliquen una valoración de su comportamiento, cuyo único fundamento sea un tratamiento de datos de carácter personal que ofrezca una definición de sus características o personalidad.

3. En este caso, el afectado tendrá derecho a obtener información del responsable del fichero sobre los criterios de valoración y el programa utilizados en el tratamiento que sirvió para adoptar la decisión en que consistió el acto.

4. La valoración sobre el comportamiento de los ciudadanos, basada en un tratamiento de datos, únicamente podrá tener valor probatorio a petición del afectado.

Artículo 14. Derecho de consulta al Registro General de Protección de Datos.

Cualquier persona podrá conocer, recabando a tal fin la información oportuna del Registro General de Protección de Datos, la existencia de tratamientos de datos de carácter personal, sus finalidades y la identidad del responsable del tratamiento. El Registro General será de consulta pública y gratuita.

Artículo 15. Derecho de acceso.

1. El interesado tendrá derecho a solicitar y obtener gratuitamente información de sus datos de carácter personal sometidos a tratamiento, el origen de dichos datos, así como las comunicaciones realizadas o que se prevén hacer de los mismos.

2. La información podrá obtenerse mediante la mera consulta de los datos por medio de su visualización, o la indicación de los datos que son objeto de tratamiento mediante escrito, copia, telecopia o fotocopia, certificada o no, en forma legible e inteligible, sin utilizar claves o códigos que requieran el uso de dispositivos mecánicos específicos.

3. El derecho de acceso a que se refiere este artículo sólo podrá ser ejercitado a intervalos no inferiores a doce meses, salvo que el interesado acredite un interés legítimo al efecto, en cuyo caso podrán ejercitarlo antes.

Artículo 16. Derecho de rectificación y cancelación.

1. El responsable del tratamiento tendrá la obligación de hacer efectivo el derecho de rectificación o cancelación del interesado en el plazo de diez días.

2. Serán rectificados o cancelados, en su caso, los datos de carácter personal cuyo tratamiento no se ajuste a lo dispuesto en la presente Ley y, en particular, cuando tales datos resulten inexactos o incompletos.

3. La cancelación dará lugar al bloqueo de los datos, conservándose únicamente a disposición de las Administraciones públicas, Jueces y Tribunales, para la atención de las posibles responsabilidades nacidas del tratamiento, durante el plazo de prescripción de éstas. Cumplido el citado plazo deberá procederse a la supresión.

4. Si los datos rectificados o cancelados hubieran sido comunicados previamente, el responsable del tratamiento deberá notificar la rectificación o cancelación efectuada a quien se hayan comunicado, en el caso de que se mantenga el tratamiento por este último, que deberá también proceder a la cancelación.

5. Los datos de carácter personal deberán ser conservados durante los plazos previstos en las disposiciones aplicables o, en su caso, en las relaciones contractuales entre la persona o entidad responsable del tratamiento y el interesado.

Artículo 17. Procedimiento de oposición, acceso, rectificación o cancelación.

1. Los procedimientos para ejercitar el derecho de oposición, acceso, así como los de rectificación y cancelación serán establecidos reglamentariamente.

2. No se exigirá contraprestación alguna por el ejercicio de los derechos de oposición, acceso, rectificación o cancelación.

Artículo 18. Tutela de los derechos.

1. Las actuaciones contrarias a lo dispuesto en la presente Ley pueden ser objeto de reclamación por los interesados ante la Agencia Española de Protección de Datos, en la forma que reglamentariamente se determine.

2. El interesado al que se deniegue, total o parcialmente, el ejercicio de los derechos de oposición, acceso, rectificación o cancelación, podrá ponerlo en conocimiento de la Agencia Española de Protección de Datos o, en su caso, del organismo competente de cada Comunidad Autónoma, que deberá asegurarse de la procedencia o improcedencia de la denegación.

3. El plazo máximo en que debe dictarse la resolución expresa de tutela de derechos será de seis meses.

4. Contra las resoluciones de la Agencia Española de Protección de Datos procederá recurso contencioso-administrativo.

Artículo 19. Derecho a indemnización.

1. Los interesados que, como consecuencia del incumplimiento de lo dispuesto en la presente Ley por el responsable o el encargado del tratamiento, sufran daño o lesión en sus bienes o derechos tendrán derecho a ser indemnizados.

2. Cuando se trate de ficheros de titularidad pública, la responsabilidad se exigirá de acuerdo con la legislación reguladora del régimen de responsabilidad de las Administraciones públicas.

3. En el caso de los ficheros de titularidad privada, la acción se ejercitará ante los órganos de la jurisdicción ordinaria.


Saturday, 11 October 2008

CCTV Mapping Party



Que es una CCTV Mapping Party ?

Un encuentro donde se recorre la ciudad para descubrir, fotografiar, y documentar sistemas de seguridad de video-vigilancia, a través de la aplicación CameraMap, desarrollada por la plataforma addSensor en el segundo encuentro Inclusiva-net Redes digitales y espacio físico en Medialab-Prado.

El sábado 11 de Octubre a las 11:00h tendrá lugar la primera CCTV Mapping Party con motivo del día Europeo:
"Libertad sin miedo – ¡Detengan la vigilanciamanía!".

En nuestro entorno urbano proliferan vertiginosamente los sistemas de video-vigilancia formando ya parte de nuestro paisaje y de nuestro día a día. Debemos pararnos a reflexionar si todas estás cámaras y sistemas de seguridad son realmente necesarios, si están al servicio del ciudadano o para controlarlo, y sobr etodo, si están modificando nuestra forma de actuar y generando un nuevo patrón de conducta ciudadana.

Estas y muchas más preguntas podrán ser debatidas al finalizar
la jornada, amenizadas con un poquito de música.
Así que tráete tu cámara de fotos y descubre con nosotros el otro Madrid vigilado!!!
____________________________________________________

/ Lugar
Medialab Prado
Plaza de las Letras
C/ Alameda, 15.

/ Hora
11:00h a 14:00h

lamentavelmente só estarei em madrid daqui a um mês!

de toda forma a nossa CCTV party acontece dia 24/10 na ocupação do glaucio gil.
maiores infos em breve.

Thursday, 2 October 2008

info pra debate dia 05/11

1/8/2008 - 18:42:00

Projeto de lei prevê instalação de câmeras em escolas públicas de MT

Câmeras de segurança serão instaladas nas escolas públicas de Mato Grosso. Pelo menos é o que prevê um projeto de lei que está tramitando na Assembléia Legislativa. O objetivo é garantir a integridade dos alunos, professores e servidores das escolas nas dependências e cercanias de todas as unidades de ensino.

O projeto considera que, para a instalação do equipamento, seja avaliado proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes, bem como as características territoriais e as dimensões de cada unidade educacional.

Pela proposta, cada escola terá, no mínimo, duas câmeras nas entradas com recurso de gravação de imagens. Elas serão afixadas em locais de fácil visualização no interior das escolas públicas. A intenção é coibir ações criminosas nas escolas.

O projeto está em tramitação na Assembléia e deve ser apreciado pelos parlamentares nas comissões antes de ser votado em plenário.

Autor:Redação TVCA

Wednesday, 1 October 2008

aula de estética da vigilância

deconstruir el discurso mediático de la videovigilancia es una responsabilidad del debate público en su búsqueda acerca de qué significa ser ciudadano hoy, ser político. En esta actitud se encuentra la vida de la ciudad y en ella reside la fuerza para construir de manera colectiva el espacio público.

in: http://www.paneldecontrol.cc/

Wednesday, 24 September 2008

hiperrealidade

não apenas um blur ou uma tarja preta nos rostos que não devem ser identificados, mas, mascaramento com efeito de (hiper)real.
da proclamada proteção à privacidade aos efeitos especiais de hollywood, as aplicações oferecidas pelo mercado de aplicativos de manipulação da imagem parecem não ter limite.

Ao alcance dos que não desejam constar nos mapas e buscam obstruir ou mascarar as imagens dos Googlemaps e Googlesreetview, por exemplo.

'complete privacy does not exist'

180 graus
Suponhamos que a sentença proferida pelos advogados da Google possa ser tomada da seguinte maneira:
Hipótese: não há ser-sozinho. há apenas ser com os outros. estamos desde sempre já jogados nesta dimensão coletiva e o coletivo diz não tão-somente do que é social, humano, mas do que é do mundo, natureza e história. (espaço e tempo)
Se a privacidade for entendida como espacio de privilegio voluntariamente segregado, una de las peores expresiones de anticiudad, donde se destruye progresivamente la convivencia.
Merci, Vinicius.

se a militância for em favor não da liberdade ao que é privado, mas do que é coletivo, comum, não apenas na dimensão social e humana, mas na própria mundaneidade, espaço e tempo.

Thursday, 11 September 2008

subtraindo a possibilidade de ficar sozinho (anônimo)

diretamente da blogosfera: http://www.anonequity.org/weblog/archives/2007/07/citizen_pick_up_your_litter_cc.php

when you add a surveillance camera to an otherwise private area, you move it from zero observers to potentially infinity observers

it does mean that surveillance takes away the ability to be alone in a stronger sort of way

Tuesday, 19 August 2008

computer vison já é

Em meu último post eu estava mal informada.
Via in hard focus, dois exemplos de computer video avançada mostram que tracking movement já é corrente no mundo da vigilância - via games.
O Virtual Video Tool é um software gratuito que simula câmeras em ambientes virtuais interativos, produzindo câmeras de vigilância virtuais!

Já na Universidade de Washington o pessoal anda desenvolvendo aplicativos para melhorar a resolucão das imagens capturadas por video, através do uso de fotografias. Essa possibilidade de manipular a imagem de video 'aperfeiçoando-a' abre caminho para uma série de questões, entre elas a confiabilidade no video - que ao contrário da fotografia ainda era considerado prova jurídica...
bem, por aqui a realidade da vigilância, pelo menos no controle de trânsito carioca, ainda é analógica , conectada por quilômteros de cabeamento de fibra óptica e totalmente operada por human beings.
depois disto tudo, lembrei de um link que a andrea capella mandou há mais ou menos um ano, da photosynth, a software that could transform the way we look at digital images. Using still photos culled from the Web, Photosynth builds breathtaking dreamscapes and lets us navigate them.

Monday, 18 August 2008

passeio de turma

Na semana passada entendi que na CET RIO faz-se monitoração de fluxos, o que é diferente de buscar eventos. Desta forma, 4 funcionários por turno dão conta de 92 câmeras.
Obviamente não se trata de efetivamente vigiar o que acontece em cada uma das telas - não há nenhum tipo de 'inteligencia' no sistema, que é operado 100% por mão-de-obra humana - mas de fazer um sobrevôo no trânsito da cidade, observando seus pontos chave.
"isto é engenharia de trânsito, não é segurança. este número de pessoas atende aos objetivos do trabalho."
Muitas zonas cegas e a desatenção com relação ao particular corroboram a noção de que o engenheiro de trânsito não está em busca do pontual, mas dos grandes movimentos de circulação.
As 92 câmeras de monitoramento são do tipo PZT :
pan, tilt - movimentos no eixo vertical e horizontal - e o popular zoom.
"raramente operamos no modo zoom, que é utilizado só em casos extremos, por conta da invasão da privacidade."
Uma demonstração das capacidades do zoom me deu uma bela idéia para um curta metragem, com uma cara anos 70' meio porno, próximo projeto.

A 'mobilidade' das câmeras nos movimentos de varredura é uma caracteristica típica do monitoramento em contraste com a segurança, onde as cameras são fixas.

Câmeras de segurança são fixas exatamente porque nada deve escapar ao seu campo de visão - imagine se ela estiver olhando para o lado no momento do evento?
Seu projeto é recobrir todo o território sob controle, repressivamente e preventivamente.
Os aplicativos de inteligência (p. ex. reconhecimento facial ou deteccão de movimento) requerem câmera travada, pois o movimento 'confunde' a atual geração de máquinas que ainda não operam com pontos de tracking, coisa básica em efeitos especiais de cinema hoje em dia.

Isto também lembra dois textos de Oliver Sacks sobre certas habilidades cognitivas, no 'Antropólogo em Marte'.

Thursday, 14 August 2008

Schaulust

Como uma extensão da minha pesquisa de mestrado, vou apresentar com o músico David Cole a performance Cabine de Pensamentos, que conta com a colaboração de um coletivo de amigos, atores e alunos.
Vamos fazer uma experimentação com câmeras de segurança, incorporando técnicas de improvisação teatral e video-instalação.
É a primeira vez que apresentamos este trabalho de 'cinema instantâneo' que terá a duração de um curta metragem e integra a programação da Mostra Nacional Live Cinema.
As apresentações acontecem na Caixa Cultural/ Cinema 2, nos dias 15 e 16 de agosto, às 19:30h.
A Caixa Cultural fica na Rua Almirante Barroso, no Centro, esquina com a Avenida Rio Branco.

CABINE DE PENSAMENTOS
com a participação de
Ana Benevides
Cris Larin
Daniel Zarvos
Fabricio Belsoff
Fernando Velasco
Joana Lerner
João Paulo Quintela
Pedro Henrique Monteiro
Patricia Barbara
Thiare Maia

Um grupo de atores improvisa composições para 04 câmeras dispostas no Centro Cultural. As imagens, com resolução e número de quadros por segundo típicos de um registro de segurança, não deixam dúvidas quanto à sua origem vigilante.

Outros acontecimentos flagrados pelo circuito interno de TV no momento da apresentação são incorporados à 'narrativa' - eventuais interações com o público, contemplação de espaços vazios e falhas no sistema de vigilância.

Na sala de projeção, às imagens supostamente frias, mecânicas e impessoais, adicionamos camadas de sons contendo narrações em primeira pessoa, gravadas em tom confessional, de diário, segredo, pensamento. Estes textos, quase sussurrados, expressam vontades, sentimentos e desejos particulares, contrapostos às imagens distanciadas, tornadas públicas.

Ao projetar na sala de exibição as imagens captadas pelas câmeras de segurança, trazemos o material produzido no âmbito do controle e do monitoramento para a esfera da fruição e do espetáculo, ressignificando a vigilância e expandindo-a a uma dimensão narrativa.

Assim pretendemos produzir um inquietamento que lembre que as câmeras de segurança gravam, incessantemente, não só potenciais suspeitos, mas histórias de pessoas que sentem, sofrem, sonham, e involuntariamente se transformam em atores de um filme secreto.

Desta forma, de uma 'imagem sob suspeita' chegamos a uma 'imagem de compartilhamento', aonde a atenção do espectador é guiada não pelo medo de uma potencial ameaça, mas pela identificação com sentimentos e ações comuns a todos nós.

Paola Leblanc é cineasta e David Cole é músico.