Friday 19 March 2010

artistas do vídeo, uni-vos!

Lamentável a pobreza do texto inicial do PROJETO DE LEI DA CÂMARA, Nº 119 de 2009, do Deputado Pompeo de Mattos, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de filmagem nos centros comerciais e similares. Segue o texto incicial que estava para ser votado anteontem, dia 17/10/2010.

Nenhuma linha sobre os direitos individuais assegurados pela Constituição; nenhuma menção à preservação da privacidade e aos direitos de imagem e anonimato.
Nada sobre a regulamentação da prática: quanto tempo as imagens podem ser armazenadas, quem pode ter acesso a este banco de imagens, em que circunstâncias pode ser acessado, quais os limites e deveres que a obrigatoriedade de registro traz consigo.
Nem mesmo a exigência básica de que os consumidores sejam notificados da presença das câmeras consta no texto publicado no site do Senado Federal.
A matéria versa apenas sobre a multa a qual os estabelecimentos estão sujeitos no caso do descumprimento da norma. O Senador Romeu Tuma pede que a lei seja votada sem alterações , pois a segurança é responsabilidade de todos.
Mais uma vez o discurso do medo prevalece sobre a discussão social e política.

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